1 - Introdução
No HRC, entende-se por ética o conjunto de princípios que devem pautar as atividades de todos os seus colaboradores no dia a dia, com o objetivo de garantir o cumprimento da sua missão na produção do cuidado. Este Manual de Ética é um referencial para as condutas esperadas pela instituição.
As diretrizes contidas neste Manual devem ser observadas por todos os colaboradores e parceiros do Hospital Regional de Cotia (HRC) no desempenho de suas funções. Por colaboradores entendemos: funcionários, terceiros, prestadores de serviços e estagiários.
2 - A Instituição Pública
2.1. Princípios do Sistema Único de Saúde
O Sistema Único de Saúde tem como princípios universalidade, integralidade e equidade, conforme Constituição Federal de 1988. Como instituição integrante deste sistema, o HRC é norteado pelos mesmos princípios.
2.1. Parceria Público-Privada
A parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e o Seconci-SP para a administração do HRC é regida por Contrato de Gestão. O HRC é uma instituição pública estadual e, por isso, todo o seu patrimônio é público (imóvel, equipamentos e mobiliário) e pertence ao Governo do Estado de São Paulo. Cabe ao Seconci-SP a gestão desta estrutura, com base num orçamento anual e metas de produção pré-estabelecidos.
3 - Responsabilidades
Uma peculiaridade da produção do cuidado é a necessidade do encontro de pessoas, das relações entre essas pessoas, sejam elas profissionais, comunidade, usuários ou seus familiares. É neste encontro que o cuidado em saúde acontece. Por isso, cada pessoa envolvida tem papel fundamental no resultado do cuidado produzido.
3.1. Usuários
A saúde dos usuários está em primeiro lugar e o nosso objetivo é servi-los, de forma a sanar suas necessidades e manter sua satisfação, por meio da prestação de serviços com segurança, qualidade e profissionalismo.
3.2. Comunidade local e governo
O HRC apóia as iniciativas relacionadas à comunidade local, bem como ao governo, que promovam o bem-estar social, a qualidade de vida e a inclusão social.
3.3. Saúde, Segurança e Meio ambiente
O HRC trabalha na gestão da saúde, segurança e meio ambiente para a melhoria contínua de seus desempenhos. Desta forma, está comprometido com o desenvolvimento sustentável e a redução do impacto das suas operações e serviços sobre o meio ambiente.
3.4. Fornecedores e terceiros
A escolha e a contratação de fornecedores são feitas através de processos rigorosos e baseados em critérios técnicos e éticos. São garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e as decisões são tomadas exclusivamente por mérito.
3.5. Colaboradores
Os colaboradores são um recurso-chave do Hospital. As relações com e entre eles devem ser pautadas pela cooperação, cortesia e respeito. Os objetivos e as estratégias são comunicados a todos os profissionais para estimular o seu engajamento e é encorajado o crescimento pessoal e profissional através do aprimoramento de suas competências.
As políticas de seleção, recrutamento, treinamento e promoção interna são baseadas em critérios transparentes de competências e mérito. A remuneração é compatível no contexto do mercado.
Não é permitida nenhuma forma direta ou indireta de ameaça, coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho. O direito de associação e de representação por sindicatos é respeitado, não sendo tolerada qualquer ação retaliatória ou hostil em relação aos empregados que deles participem.
O uso da hierarquia para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados é inadmissível.
4 - Produção do Cuidado
4.1. Foco no cliente
Baseado na política institucional de atendimento, é necessário imaginar estar no lugar do cliente para atendê-lo com eficiência e qualidade, buscando sempre a sua satisfação.
4.2. Cumprimento das leis, regulamentos e normas
O Hospital e os seus colaboradores cumprem as leis, regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades, bem como as políticas e procedimentos internos. Quando entender que deva questionar as leis, regulamentos e normas quanto à sua legalidade ou aplicabilidade, o Hospital o faz nos foros competentes.
4.3. Direitos dos usuários
Os usuários do HRC têm assegurados, na Política de Direitos dos Usuários e Familiares, os direitos de:
A. Ser acolhido com atenção, respeito e ser compreendido em suas necessidades, inclusive em final de vida.
B. Escolher um representante para acompanhar seu tratamento, como também de restringir o acesso de visitantes durante seu período de internação.
C. Ter respeitados suas crenças e valores e receber ou recusar assistência psicológica, social e religiosa.
D. Ter resguardados os seus segredos, pela manutenção do sigilo profissional, desde que o mesmo não acarrete riscos a si mesmo, a terceiros ou a saúde pública.
E. Ter asseguradas a sua segurança, integridade, repouso, privacidade e individualidade.
F. Participar do processo de cuidado, recebendo informações que o auxiliem na tomada de decisão.
G. Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação, os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados, conforme política da instituição. A recusa está condicionada a ausência de risco iminente de morte.
H. Revogar o consentimento a qualquer instante antes da execução do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, desde que não haja risco iminente de morte, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
I. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, em linguagem adaptada à sua condição cultural, sobre todas as ações relacionadas ao seu cuidado, assim como recusar-se a recebê-las.
J. Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento.
K. Apresentar livremente sua opinião, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados.
4.4. Comunicação efetiva
Parte integrante das Metas Internacionais de Segurança do Paciente da OMS-Organização Mundial de Saúde, a Comunicação Efetiva é essencial para garantir a segurança dos processos.
É fundamental garantir o entendimento do que está sendo comunicado tanto aos usuários quanto entre profissionais.
4.5. Excelência no atendimento
O HRC tem por objetivo atender com qualidade o usuário, que busca a prevenção, o tratamento e a cura, e espera dos seus profissionais uma postura pró-ativa para o alcance da efetividade no atendimento e da satisfação do cliente.
4.6. Omissão x ação
Em busca do atendimento com qualidade, o HRC não permite a omissão no atendimento aos seus usuários, uma vez que, aqueles que optam por trabalhar na área da saúde, devem buscar a excelência no atendimento e não abandoná-lo.
Da mesma forma, é inadmissível a omissão do erro. Um erro é uma falha para realizar uma ação planejada da forma como deveria acontecer ou a realização incorreta de um plano. Neste caso, é necessário assumir o erro, informando ao superior imediato para buscar a melhor solução.
Ao ter conhecimento de um erro, o colaborador, mesmo que não envolvido com o fato, deve buscar seu superior ou a instância superior imediata para relatar o caso. É importante ressaltar que o relato dos erros e falhas é fundamental para reavaliar processos e planejar adequadamente as ações.
4.7. Ética Profissional
As diversas categorias profissionais têm seus normativos éticos específicos, que devem ser rigorosamente seguidos. Eventuais infrações éticas ou condutas que digam respeito, exclusivamente, a aspectos éticos adstritos à atividade profissional, devem ser julgadas à luz de tais normativos pelos órgãos competentes.
5 - Ambiente de Trabalho e Relacionamentos Profissionais
5.1. Profissional da saúde: direitos e deveres
Os direitos e deveres do profissional de saúde estão descritos em seu contrato de trabalho, nos códigos de ética de cada categoria, nas normas regulamentadoras, protocolos assistenciais e nas políticas institucionais, documentos que são norteadores de sua atuação.
5.2. Privilégios
Utilizar sua atividade, cargo, informações e/ou recursos institucionais na obtenção de quaisquer vantagens ou benefícios em caráter pessoal, em curto, médio ou longo prazo é prática inaceitável no HRC.
5.3. Uso de bens e instalações
A economicidade é um dos valores institucionais do hospital e os seus bens e instalações integram o patrimônio público. Recomenda-se que a sua utilização se restrinja ao âmbito profissional, com atenção à responsabilidade sócio-ambiental e uso racional dos recursos.
5.4. Brindes e gratificações
No HRC, a aceitação de brindes e gratificações pode ser interpretada como oportunidade de criar um vínculo pessoal ou institucional, ou troca de favores relacionada à atividade ou cargo do colaborador, o que pode gerar uma situação anti-ética. Por isso, aconselha-se a não aceitação.
5.5. Trabalho em equipe
O HRC valoriza a integração profissional entre as diferentes áreas de conhecimento e de atividades, pois entende que a multiplicidade de saberes resulta no melhor cuidado. Acolher o parecer técnico dos profissionais, independente da formação, além de somar para o tratamento do usuário, direta ou indiretamente, contribui positivamente para a relação multiprofissional. Independente do cargo ocupado, a imparcialidade, o profissionalismo e o comprometimento com a qualidade da assistência aos usuários devem sobrepor-se a qualquer conflito profissional ou pessoal no relacionamento entre colegas de trabalho.
5.6. Imagem profissional
A construção de uma boa imagem pessoal e profissional fundamenta-se em comportamentos, hábitos, posturas, conhecimentos, habilidades e competências. É importante ter um comportamento condizente com o seu papel como membro da instituição, pois ele reflete a imagem do HRC junto à sociedade.
5.7 Crenças
O HRC é um equipamento público e, por isso, como o Estado, é laico e democrático. Sendo assim, nenhum de seus colaboradores deve fazer proselitismo de suas crenças religiosas e políticas a colegas e usuários.
6 - Privacidade e Confidencialidade
6.1. Preservação do usuário
A preservação da privacidade do usuário é parte primordial da produção do cuidado. As informações e os resultados de exames e procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou terapêutica são de propriedade do usuário e estão sob a guarda da instituição. Todos os profissionais de saúde e administrativos, que entram em contato com essas informações, estão autorizados a utilizá-las somente no âmbito profissional.
É um dever de todos os profissionais, e também das instituições, garantir que o sigilo das informações seja preservado, além de uma obrigação legal contida no Código Penal e dos Códigos de Ética profissionais.
6.2. Exceções
A exceção de confidencialidade pode ser eticamente aceitável desde que o usuário ou seu representante legal dê a sua permissão; que a lei obrigue a revelação; ou que haja risco à vida ou possibilidade de dano físico ou psicológico para uma ou mais pessoas identificadas.
Todo cuidado deve ser tomado para evitar que pessoas não autorizadas venham a ter informações sobre os usuários. Este cuidado não é anulado em caso de óbito.
6.3. Confidencialidade dos Serviços
Assim como a confidencialidade e privacidade dos usuários são primordiais, os serviços de suporte e administrativos também devem estar atentos à preservação das informações restritas às atividades e gestão de pessoas.
7 - Do Preconceito e Intimidações
A Constituição Federal Brasileira assegura no art. 5º, caput, o princípio da igualdade, ao estatuir que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O princípio da igualdade está diretamente ligado ao princípio da não discriminação.
O preconceito constitui uma ideia pré-concebida acerca de algo ou alguém. A discriminação, diversamente do preconceito, implica necessariamente uma ação, que produz um impacto "diferencial e negativo" nos membros do grupo discriminado. Partindo deste pressuposto, qualquer forma de discriminação entre colaboradores ou clientes do HRC é inaceitável de acordo com este manual.
8 - Declarações à imprensa
Proteger a imagem da organização perante a sociedade é dever de todo colaborador, pois uma crise de imagem pode levar à perda da confiança do público, um valor intangível que tem um efeito contundente, já que, na saúde, a produção do cuidado alicerça-se na confiança.
Por isso, não é permitido que os membros da instituição dêem declarações públicas, a respeito do hospital, sem a devida autorização da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde – SES-SP. Todo o relacionamento com a imprensa ocorre por intermédio da Gerência de Comunicação do HRC, que valida as solicitações e as encaminha para a Assessoria.
9 - Gestão do Código de Ética
Este manual foi elaborado a partir de discussões de Grupo de Trabalho Interinstitucional com representantes do Hospital Geral de Itapecerica da Serra e do Hospital Regional de Cotia. Seu conteúdo foi proposto a partir dos resultados de uma pesquisa qualitativa aplicada a colaboradores e clientes e de debates com convidados externos sobre os temas relacionados. A gestão e o conteúdo são de responsabilidade do Grupo e do Comitê de Bioética, com a validação do Conselho Técnico Administrativo (CTA) do HRC.
10 - Responsabilidade pelo cumprimento
Os gestores do hospital são responsáveis por:
|
Comunicar o conteúdo do Manual de Ética aos seus subordinados;
Assegurar o cumprimento dos valores e princípios da instituição;
Orientar os seus subordinados em relação aos dilemas éticos com que se defrontem e corrigir qualquer falha que seja identificada;
Assegurar o cumprimento dos processos e regras em sua área de responsabilidade;
Informar à administração quaisquer atos que possam configurar uma violação das regras contidas neste Manual. |
O colaborador é responsável por:
|
Entender e agir de acordo com o conteúdo do Manual de Ética e as políticas com ele relacionadas;
Informar quaisquer atos que possam configurar uma violação das regras contidas neste Manual.
|
O colaborador pode questionar, solicitar orientação e externar as suas preocupações em relação à aplicação do Manual de Ética, particularmente se entender que suas normas não estão sendo cumpridas ou se houver omissões nelas. Essas preocupações podem ser relatadas nominal ou anonimamente por meio dos canais de comunicação existentes. Contudo, o conhecimento da identidade pode ser importante para provê-lo de informação e permitir uma investigação detalhada.
O HRC assume o compromisso de tratar todos os assuntos confidencialmente, com justiça, respeito e razoabilidade.
11 - Processo ético-profissional
É instaurada sindicância para apurar infrações ético-profissionais mediante relato do fato à administração. Instaurado o processo, é escolhido um presidente e os membros da comissão, que tem 15 (quinze) dias para entregar o relatório, prazo este prorrogável uma vez a critério do Superintendente Hospitalar. O relatório deverá conter a descrição dos fatos, identificação do denunciado e a conclusão sobre a existência ou inexistência de infração ética.
Concluído o relatório, este é apresentado a Superintendência Hospitalar para deliberação. A decisão do processo ético-profissional pode impor medidas disciplinares, incluindo a demissão, sem prejuízo de ações cíveis e criminais que possam ser cabíveis.
|